PL 3169/2021

por Edimarlon Oliveira Campos última modificação 07/06/2021 15h04
de 31 de maio de 2021, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021”. Mediante a lei federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, houve o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021 para servidores federais. O presente projeto de Lei visa possibilitar a mesma majoração para os servidores públicos do Município de Jaru. Referida ampliação terá por reflexo fomentar a economia local, bem como propiciar às famílias dos servidores para que as mesmas possam ser melhor assistidas em suas necessidades”.

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