Câmara aprova atualização na legislação do serviço de moto-táxi e adequações na norma sobre controle de animais
Durante a 7ª Sessão Extraordinária, realizada nesta segunda-feira, 02 de março, a Câmara Municipal aprovou importantes projetos de lei voltados à atualização da legislação local, promovendo ajustes necessários para acompanhar a realidade do município e garantir mais segurança, organização e eficiência nos serviços que impactam diretamente a população.
Um dos projetos altera a Lei nº 1.360/2010, que regulamenta o serviço de moto-táxi e moto-entrega em Jaru.
Pela regra anterior, o limite de idade dos veículos era mais restritivo, o que, na prática, dificultava a permanência de muitos profissionais na atividade, mesmo quando as motocicletas estavam em boas condições de uso.
Com a nova atualização, o tempo máximo de uso do veículo passa a ser ampliado (até 15 anos), desde que sejam cumpridas rigorosamente as exigências de manutenção, conservação e vistoria. Ou seja: o critério deixa de ser apenas o ano do veículo e passa a considerar, de forma mais justa, suas reais condições de segurança.
Na prática, a mudança equilibra dois pontos fundamentais: oferece mais viabilidade econômica para os profissionais da categoria e mantém o foco na segurança da população.
Já o segundo projeto promove alterações na Lei nº 2.922/2021, que trata da vigilância de populações animais e prevenção de zoonoses. A nova redação passa a permitir, sob critérios rigorosos e dentro das normas federais de biossegurança, a manutenção de animais para fins exclusivos de ensino e pesquisa em instituições devidamente credenciadas.
A proposta assegura que essas atividades sigam protocolos técnicos, normas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e fiscalização das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA), garantindo proteção ao bem-estar animal e à saúde pública.
As medidas aprovadas pela Câmara reforçam o compromisso com a atualização da legislação municipal, promovendo equilíbrio entre desenvolvimento econômico, segurança jurídica, proteção à saúde pública e organização dos serviços prestados à comunidade.